segunda-feira, 3 de maio de 2010

Adotado e Adotante: a mais linda história de amor.

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O Direito Civil é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
  Diante dessa tão importante decisão é preciso lembrar que a vida é o caminho para atravessar a ponte que poderá - se assim for permitido- ser fundamental para o nosso amparo. Quem sabe ainda se faça necessário atravessar a essa ponte guardados pelo mesmo sentimento (amor de mãe/pais = amor do filho que aceitamos como a nossa real escolha?)
     Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos.
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Deferida a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho do(s) adotante(s), em caráter irrevogável e de forma plena. O adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho sangüíneo, nesta ordem, assegura-se a ele o direito a alimentos e assume os deveres de assistência aos pais adotivos. O novo vínculo de filiação é definitivo.
A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade.

Inúmeros são os efeitos da adoção. Primeiro desaparecem todas as ligações com a família natural. O parentesco agora são os da família do adotante.
Diz o art. 1.626 do Código Civil:
“A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento”. 

Quanto ao direito sucessório, dada a completa igualdade, os direitos hereditários envolvem também a sucessão dos avós e dos colaterais, tudo identicamente como acontece na filiação biológica.
A terminologia "filho adotado" continua sendo utilizada para fins de estudo e entendimento, sendo proibidas quaisquer referências ou observações sobre a origem do ato nas certidões do registro, referentes à filiação.
Em nosso país, é comum um tipo chamado de "adoção à brasileira," que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. 
Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado.
O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar. A vida é ambígua e passageira, precisamos repensar nos valores que possuímos.
Ainda nessa existência também podemos compartilhar do amor incondicional, entretanto cabe a cada um de nós aceitarmos ou não, pois as escolhas definem e conduzem o ser humano ao etéreo.



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