Atualmente no Brasil, diante da insegurança e impunidade,
como pode ser constantemente denunciado pela mídia, há uma demanda social
crescente por um sistema penal mais rigoroso e com punições mais severas. Sob
esse pretexto e com fundamento nessa perspectiva, diversos representantes manifestam
propostas de aumentar o rigor punitivo, sobretudo do sistema carcerário, por
meio de medidas como a redução da maioridade penal.
As propostas de diminuição da idade de responsabilidade penal
utilizam como argumento justificativas tais como a necessidade de medidas
ressocializadoras, e do aumento da repressividade diante da percepção de
impunidade das infrações cometidas pelo jovem, a capacidade de discernimento desse,
ou ainda a possibilidade de eleger os representantes políticos através do
exercício do voto.
Outros, se insurgem contra esses posicionamentos,
deslegitimando tais argumentos sob diferentes aspectos. Primeiramente, porque se pode
constatar que a responsabilidade do menor de idade no Brasil existe, e o próprio
Estatuto da Criança e do Adolescente traz medidas ressocializadoras. Quando se trata de menores de 18
anos, é preciso observar o ordenamento jurídico, que os define como
inimputáveis.
Ressalta-se ainda que a redução da maioridade penal no Brasil
é combatida porque não significa um controle da criminalidade nem tampouco
promove uma melhoria das condições sociais ou das funções de caráter
intimidativo, recuperativo e reparatório do sistema penal.
Em se tratando de um
ser em desenvolvimento e com necessidades específicas à sua formação, devemos fornecer
de forma ampla os serviços sociais básicos, ao invés de exercer um controle
social mais intenso, uma repressividade maior, ou de ampliar os rigores na
aplicação da pena aos jovens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário